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Projeto de Lei visa alterar artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente

  • Foto do escritor: Cendhec
    Cendhec
  • 12 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura


Mais um regresso para o país. No último dia 30, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, assinou a tramitação que permite o andamento do Projeto de Lei 7.553/2014. Neste momento, a PL consta como Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”.


De autoria do deputado Marcos Rogério (Partido Liberal), o projeto prevê alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a divulgação da imagem de meninas e meninos “a quem se atribua ato infracional”.


Tendo como relator o Deputado Delegado Éder Mauro (Partido Liberal), a intenção do projeto é ir de encontro ao que dispõe o ECA, criado em 13 de julho de 1990, por meio da Lei nº 8.069, e que proíbe, no artigo 247, “divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional”, sob pena de multa de três a vinte salários de referência.


Não é a primeira vez que os liberais tentam emplacar este ataque aos direitos de meninas e meninos. No dia 27 de maio de 2021, o PL passou pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, mas não foi acolhido.


À época, foi redigido o PL 79/15, que tem como objetivo “proibir qualquer divulgação, ainda que haja emprego de recursos de distorção que visem a impedir a identificação, de imagem ou som de crianças e adolescente a quem se atribua ato infracional.” O argumento, escrito pela Dep. Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC), é que mesmo a distorção viola a privacidade e dificulta a recuperação deste contingente.


Apesar do veto e toda a movimentação contrária à ideia, o projeto foi retomado, este ano, às escondidas. Além de afetar, diretamente, os direitos dessa população, viola o princípio da presunção de inocência, que assume um caráter conflituoso com a lei.


“Esse PL fere a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, bem como a Constituição Federal. É mais uma tentativa de retrocesso à garantia dos Direitos em nosso país. Precisamos avançar na garantia de direitos para as meninas e meninos brasileiros”, aponta Katia Pintor, coordenadora do programa DCA e coordenadora adjunta do Cendhec, ong que, há 32 anos, trabalha na promoção e defesa dos direitos humanos.

 
 
 

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