Pandemia da saudade: as crianças órfãs da crise sanitária
O Dia das Crianças é retratado, nas propagandas, como um momento de presentes, doces e diversão. De tão comercial, por vezes o verdadeiro motivo que inspira a data é esquecido: a oportunidade de enxergar crianças e adolescentes como detentoras e detentores de direitos; entender suas escolhas e suas necessidades.
Neste 12 de outubro, conte até 12. Esse é o tempo que basta para que uma criança fique órfã no mundo. No Brasil a data está acompanhada de saudade para pelo menos 130 mil meninas e meninos. Hoje, elas e eles não poderão receber de presente o abraço da mãe, o afago do pai.
Em decorrência da crise sanitária, que ceifou mais de 600 mil vidas em território nacional, nosso país é o segundo no ranking de crianças que perderam mãe, pai ou avós no mundo, atrás apenas do México, que acumula 140 mil entre 2020 e 2021. Os números são colhidos da revista americana Lancet, dada a falta de números oficiais registrados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A subnotificação inspirou uma série de veículos a chamar este recorte populacional de “geração invisível”. Em entrevista à CNN, concedida em julho deste ano, o MMFDH confirmou a inexatidão de seus levantamentos, a intenção de realizar uma parceria com organizações para mapear as vítimas e afirmou que “solicitou, também, os seguintes dados: número de mulheres puérperas; número de crianças e adolescentes que morreram em decorrência da Covid-19; número de requerimento de pensões por morte em razão da Covid-19 e; o número de crianças e adolescentes abandonados ou que se encontram em acolhimento institucional ou acolhimento familiar em razão das consequências do Covid-19”.
Na mídia, também, é comum encontrar matérias que explicam a baixa letalidade do vírus em relação às crianças. Por isso, há uma tendência a achar que a pandemia não afeta esta população. Mas não é bem assim. As consequências da doença causam danos irreparáveis ao presente e futuro delas e deles. São infâncias roubadas pela partida precoce daquelas e daqueles que deveriam ser referência. São histórias interrompidas por negligência e oportunismo de um governo que lucra com a morte.
Estima-se que nosso país abriga 11 milhões de mães solo. Por isso, grande parte do contingente de crianças e adolescentes órfãos podem ter saído deste recorte. No caso de morte da única responsável e provedora, famílias que contam com parentes próximos, como avós, tios e tias, precisam adiar o luto para enfrentar a burocracia da guarda destas crianças. O procedimento deve ser feito com urgência, pois falta de registro destas crianças pode acarretar em diversos problemas sociais, como impossibilidade de fazer matrícula em escolas, ter acesso a programas do governo e inviabiliza a emissão de documentos públicos.
Outras meninas e meninos precisam esperar novos responsáveis em abrigos, de onde só conseguem sair aos 18 anos, sem achar um lar. Isso porque enquanto o número de órfãos cresce, o de adoção desce. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, foram 3.143 adoções no país. Em 2020, esse número foi para 2.184. Em 2021, para 1.517. Ou seja, vivemos uma queda de 46% no número de crianças em novos lares, por mais que a fila de pessoas interessadas em adotar acumule mais de 35 mil nomes.
Meninas e meninos que são adotados têm um perfil. De acordo com pesquisa do Observatório do 3º Setor, com base nos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 26,1% dos candidatos a adotantes desejam crianças brancas; 58% preferem crianças até 4 anos de idade; 61,5% não aceitam adotar irmãos; e 57,7% só querem crianças sem nenhuma doença. Ainda de acordo com o levantamento, quanto mais velha a menina ou o menino, menores as chances de encontrar tutores. Apenas 4,52% das pessoas aceitam adotar maiores de 8 anos. Todos esses critérios afastam crianças mais velhas, com deficiência e negras da esperança de ter uma família unida outra vez.
Direitos
Para tentar auxiliar esta população foi aprovada uma ajuda de custo para órfãos da pandemia. Em Pernambuco, durante o mês de setembro, entrou em vigor a lei que concede benefício a crianças e adolescentes cujos pais faleceram vítimas da Covid-19. Intitulada Pernambuco Protege, a iniciativa faz parte do Programa Nordeste Acolhe, instituído pelo Consórcio Nordeste. Nela, está previsto o benefício mensal de meio salário mínimo, até que meninas e meninos alcancem a maioridade.
Recebem o auxílio crianças e adolescentes que comprovem domicílio no estado há pelo menos um ano antes da orfandade completa e cuja família possuísse renda igual ou inferior a três salários mínimos. O valor não será repassado aos que recebem pensão por morte, em regime previdenciário que assegure valor integral em relação aos rendimentos do segurado, ou os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com o governo de Pernambuco, essa é uma ação conjunta. “Por meio da Corregedoria Geral de Justiça, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá expedir o provimento junto aos cartórios de registro civil. Os registros de óbitos devem conter o nome e idade dos filhos das vítimas fatais da Covid-19, assim como informações do genitor sobrevivente. Os dados devem seguir de forma periódica para o órgão gestor da política de assistência social para inserção nos serviços e benefícios socioassistenciais do município. As informações também serão encaminhadas, como registro, para a vigilância socioassistencial e acompanhamento das equipes técnicas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas)”, descreve em seu site.
Nenhum valor em dinheiro é capaz de trazer a vida dessas pessoas de volta, mas a ajuda de custo pode impedir outras situações de vulnerabilidade. Por isso, se tiver conhecimento de alguma menina e menino que perdeu seus responsáveis em decorrência da Covid, ajude a fazer valer os seus direitos. Procure Centros de Assistência Social próximos a sua casa, as/os profissionais saberão ajudar.
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