O que você precisa saber para retificar ou incluir nome social nos seus documentos
O 17 de maio marca o Dia Internacional de Combate à LGBTQI+Fobia, data voltada para a promoção de direitos e visibilidade deste contingente populacional
O Brasil é o pior país para ser LGBTQIA+. O que confirma esta afirmação são os números de mortes deste grupo. Registramos, em 2021, 300 ocorrências de mortes violentas destas pessoas. Número que revela um aumento de 8% em relação a 2020. Com um total de 276 homicídios e 24 suicídios, o levantamento significa que uma vida é interrompida a cada 29 horas. As violações são muitas, e nem sempre tão escancaradas. Além das violências letais, outras agressões são realizadas diariamente, como perseguições virtuais, preconceitos diversos e o não reconhecimento de gênero de pessoas trans e travestis.
Sobre este último ponto, o país tem avançado, legalmente, nas retificações de identidade e inclusão de nomes sociais em documentos. É um processo burocrático, que exige tempo e recursos, mas que pode ser realizado junto a Defensoria Pública, garantindo orientação e gratuidade para aquelas e aqueles autodeclaradas (os) pobres.
Nome social e nome retificado
Estes dois termos referem-se a coisas diferentes. O nome social é adicionado ao documento de identificação, mantendo o gênero e o nome que consta em sua primeira certidão. Já a retificação exclui o nome morto das documentações e modifica o gênero apresentado anteriormente.
Não-cisgêneros que desejam adotar o nome social em documentações encontram um caminho mais simplificado. Para incluí-lo em RG e CPF, por exemplo, basta ir em um local de emissão, como o expresso cidadão, e entrar com o requerimento de nova via. Para outros documentos, como título de eleitor, o procedimento pode ser feito online. "O que me levou a essa mudança foi porque não fazia mais sentido para mim, não era o meu nome, não era como eu me identificava", explica o terapeuta Julian Ayize Brochardt Fernandes, de 23 anos. "É uma conquista imensa ser reconhecido nos meus próprios documentos, pois sei que é uma questão que conta muito pra maioria das pessoas trans."
Já aquelas e aqueles que escolhem por retificar totalmente a identidade, precisam estar em posse de pelo menos 18 documentos, passar por cartórios e arcar com custos dos trâmites. Além desta burocracia, deparam-se com diversos percalços, causados pela morosidade e despreparo de quem deveria estar pronto para ajudar. "Nunca é um processo fluido, sempre tem alguém que não sabe das informações, sempre tem alguém que é transfóbico, que não nos entende, por mais didáticos que tentamos ser. No fim das contas, sempre há alguém que não está só fazendo o seu trabalho, mas sim juízo de valor quanto ao nosso pedido", comenta Oliver Severiano, desenvolvedor de software de 27 anos, que quase perdeu uma vaga de emprego por erros na documentação, causados por profissionais do governo.
Abaixo colocaremos algumas informações que você precisa saber antes de visitar cartórios para retificar o nome nos documentos. Os pontos foram retirados do Guia para retificação do registro civil de pessoas não-cisgêneras, produzido pela Casa 1 em parceria com a ANTRA, disponível ao final do texto.
Quais os documentos necessários para retificar o nome e gênero?
- Certidão de nascimento atualizada - Cópia autenticada do RG - Cópia autenticada do CPF - Cópia autenticada do título de eleitor - Comprovante de endereço - Cópia autenticada do passaporte brasileiro (se tiver) - Certidão de casamento (se tiver)
Quais as certidões necessárias para retificar o nome e gênero?
- Certidão do distribuidor cível da Justiça Estadual - Certidão do distribuidor cível da Justiça Federal - Certidão do distribuidor criminal da Justiça Estadual - Certidão do distribuidor criminal a Justiça Federal - Certidão de execução criminal da Justiça Estadual - Certidão de execução criminal da Justiça Federal - Certidões dos cartórios de protesto - Certidão da Justiça Eleitoral - Certidão de distribuição da Justiça do Trabalho - Certidão da Justiça Militar - Certidão de Arquivamento de Processo Judicial para Retificação (se aplicável)
Como emitir as certidões?
A maior parte delas pode ser emitida online. Para as certidões da Justiça Estadual, acesse o site do seu estado, como o TJ-PE, por exemplo.
Certidão da Justiça do Trabalho - Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Certidão da Justiça Eleitoral - Site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Certidão da Justiça Militar - Site do Superior Tribunal Militar (STM)
Outros documentos
A Certidão de Arquivamento de Processo Judicial para Retificação diz respeito àquelas e àqueles que já haviam entrado na justiça para a retificação de nome. Elas e eles deverão provar o arquivamento do processo para dar entrada neste novo pedido.
Além da documentação listada acima, você precisará assinar um Requerimento de Alteração do Registro Civil, que pode ser disponibilizado ou não pelo cartório. Colocamos, abaixo, um modelo:
"Modelo de requerimento de alteração de registro civil
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO MUNICÍPIO DE [AQUI INCLUIR O NOME DA CIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CARTÓRIO]
I - REQUERENTE: [Nome civil completo], [nacionalidade], [naturalidade], [data] e [local do nascimento], [estado civil], [profissão], RG:[número], CPF: [número], [endereço completo], [telefone], [endereço eletrônico].
II - REQUERIMENTO: Visto que o gênero que consta em meu registro de nascimento não coincide com minha identidade autopercebida e vivida, solicito que seja averbada a alteração do sexo para [masculino ou feminino], bem como seja alterado o prenome para [inserir prenome].
III - DECLARAÇÕES SOB AS PENAS DA LEI
[SE NÃO TIVER RG EM OUTRO ESTADO] Declaro que não possuo passaporte, Identificação Civil Nacional (“ICN”) ou Registro Geral de Identidade (“RG”) emitido em outra unidade da Federação.
[SE TIVER RG EM OUTRO ESTADO] Declaro que possuo o Passaporte: [número], ICN: [número] e RG:[número].
Estou ciente de que não será admitida outra alteração de sexo e prenome por este procedimento diretamente no registro civil, resguardada a via administrativa perante o juiz corregedor permanente.
Estou ciente de que deverei providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a minha pessoa e nos documentos pessoais.
[SE NUNCA TIVER ENTRADO COM AÇÃO PARA RETIFICAR NOME] Declaro que não sou parte em ação judicial em trâmite sobre identidade de gênero.
[SE JÁ TIVER ENTRADO COM AÇÃO PARA RETIFICAR NOME, MAS DESISTIDO COMO DETERMINA O CNJ] Declaro que o pedido que estava em trâmite na via judicial foi arquivado, conforme certidão anexa.
IV - FUNDAMENTO JURÍDICO O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no Art. 58 da Lei n° 6.015/1973, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n. 4.275, e no Provimento CN-CNJ n. 73/2018. Por ser verdade, firmo o presente termo.
[Local], [Data]
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[Assinatura]
Quanto preciso pagar para retificar o nome e gênero?
Os valores mudam de estado para estado, em São Paulo, por exemplo pode chegar a R$ 140 reais. Porém, como dito acima, pessoas autodeclaradas pobres podem ter orientação e gratuidade para a retirada dos documentos por meio da Defensoria Pública.
Para mais informações, leia o documento da Casa 1:
Dia Internacional de Combate à LGBTQI+Fobia
O pedido, a realização da retificação, o respeito ao gênero e nome que pessoas trans e travestis querem e merecem ser chamadas são só algumas maneiras de caminhar para a igualdade. "Esse é um passo muito importante para comunidade, mas eu acredito que garanta todos os direitos, não. Isso é só o mínimo que poderiam fazer, na verdade, né? Temos muito ainda o que conquistar", diz Julian. "No dia 17 espero que a consciência das pessoas se ampliem cada vez mais, o respeito também. Acredito que respeitando o próximo a gente consegue chegar muito mais longe. É só isso que eu desejo e espero: respeito e que saibamos viver em sociedade."
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