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Informar é combater - A luta contra a violência à mulher


Violência contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” (Art 5° da Lei Maria da Penha). A violência doméstica ou familiar contra as mulheres, no Brasil, decorre de um contexto histórico desigual estruturado em bases patriarcais, as quais assumem uma narrativa de superioridade e posse dos homens em relação às mulheres.

O dia 10 de Outubro foi demarcado, em 1980, como Dia Nacional da Luta Contra a Violência à Mulher, após uma mobilização feita em São Paulo por mulheres que ocuparam as escadarias do Theatro Municipal para defender seus direitos. Desde então, nas últimas décadas, algumas ações legais foram criadas para a defesa e garantia da segurança das vítimas. A Lei Maria da Penha, em agosto de 2006, estabelece a tipificação do crime de violência doméstica e familiar contra a mulher; em 2015, a Lei do Feminicídio reconhece o homicídio contra mulheres baseado na relação de gênero - motivados pelo machismo; em julho deste ano, a criação do tipo penal de violência psicológica contra à mulher foi uma das alterações realizadas no Código Penal.

No último dia 30, o Senado aprovou um projeto de lei referente à Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O projeto busca coletar e analisar dados mais específicos do agressor e da vítima, e visa a rápida implantação de uma política de coleta de dados relativos à violência contra a mulher. Assistente social do programa de Direito à Cidade (DC) do Cendhec, Cristinalva Lemos, destacou a importância da análise de dados para a caracterização da violência contra a mulher baseado na relação de gênero, principalmente o feminicídio. E acrescenta: “Com essa coleta será possível traçar um perfil do agressor e da vítima e esperamos que se traduza em políticas públicas de proteção às mulheres”.

As ações judiciais são fundamentais na defesa e suporte a mulheres vítimas de agressões. No entanto, apesar dos avanços legais, o cenário não sofreu transformações significativas e positivas quanto a diminuição dos casos de violência. Segundo dados divulgados pelo Mapa de Violência de Gênero, em 2017, as mulheres representaram 67% das vítimas de agressões físicas no país. No ano anterior, os dados referentes à mortalidade também eram alarmantes: 30% dos feminicídios ocorreram em casa. O último dado ressalta dois alertas: a relação entre a vítima e o agressor, os quais, comumente, apresentam algum parentesco ou convivência doméstica; e, consequentemente, o avanço no número de casos durante a pandemia, uma vez que as vítimas que seguem esse perfil estão em confinamento com seus agressores. Na atualização de relatório, intitulado como “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) destaca que os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano passado.

Por esse motivo, também, ações sociais de políticas públicas são aliadas fundamentais na luta contra a violência à mulher. “Como o Cendhec atua diretamente nas comunidades na assessoria por efetivação de direitos, sempre trazemos palestras, oficinas e rodas de diálogo sobre os diversos temas de interesse das comunidades. A violência contra a mulher tem sido um dos mais debatidos nesses espaços, principalmente no período da pandemia, onde teve um aumento exponencial da violência contra a mulher”, acentua Cristinalva Lemos. “Em uma roda de diálogo realizada com mulheres e jovens da Vila Independência em julho do corrente ano [...] as mulheres trouxeram falas muito fortes sobre a falta de políticas públicas para si e para as famílias, principalmente sobre a falta de segurança para as mulheres nos territórios e na cidade como um

todo. As mulheres trouxeram vários relatos sobre situações de violência que presenciaram e como se sentem inseguras para fazer denúncias", revela.

Além das agressões físicas, também configuram violência, nesses casos, psicológica, manipulações, negligências e ameaças. Referente à identificação de abusos e violências, Patrícia Naiara, assistente social do programa Direito da Criança e do Adolescente (DCA), alerta: "Infelizmente, sabemos que a violência se sustenta com o silêncio e que identificar as nuances de sua expressão, através da linguagem bem como dos arranjos nas relações, é de suma importância para o profissional que atua no acolhimento a este público. Uma vez a violência identificada, é importante ofertar a escuta à vítima, lembrando sempre de sua condição fragilizada, ratificada pelo machismo estrutural da sociedade em que vivemos."

O Cendhec atua na articulação de rodas de conversa, nas quais mulheres periféricas são ouvidas com enfoque, além de apoiar a marcha das mulheres em Recife. Tipificar as diferentes violências das quais as mulheres são alvos, auxilia na identificação dos casos por parte das vítimas e/ou das testemunhas. “Geralmente procuramos acentuar quais são os tipos de violência, como se configura e quais os locais que oferecem atendimento especializado, além de nos colocarmos à disposição para acolher essas mulheres e jovens. Em casos de mulheres que já atendemos, encaminhamos para a rede parceira que atua com a proteção e acompanhamento as vítimas”, explica Cristinalva.

É necessário informar, acolher e, principalmente, denunciar. A Central de Atendimento à Mulher é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento da violência à mulher. Recebe denúncias de violações, encaminha e monitora os processos e orienta devidamente as vítimas aos serviços especializados da rede. Para denunciar, ligue 180. Os serviços digitais de denúncia são o aplicativo “Direitos Humanos Brasil” e a página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH).

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