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Cendhec e MPPE contestam resposta emitida pelo Governo do Estado sobre o CEDCA




Após a publicação da matéria “Governo de PE atrasa nomeação para representantes da criança e do adolescente; MP fez cobrança, mas não foi atendido”, no Diario de Pernambuco, as 11:41 da manhã desta segunda-feira, o Governo de Pernambuco emitiu nota em resposta às entidades que cobram nomeação imediata dos representantes eleitos para o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco.

De acordo com o Estado, na publicação do periódico, que teve seu título mudado para “MPPE exige que Governo de Pernambuco faça nomeações em órgão de proteção da criança e do adolescente; gestão alega "pendências documentais”, as 21h29, a posse dos integrantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PE) ainda não ocorreu “por conta de pendências documentais de uma das instituições da sociedade civil eleitas para o ocupar assento na entidade no período de 2022 a 2025.”


O Centro Dom Helder Camara, o Ministério Público de Pernambuco, e as demais entidades que pleiteiam as cadeiras – suas por direito – não reconhecem as afirmações do Governo do Estado, que estão direcionadas à Fundação Gonzagão. Por mais que tenha sido eleita, apresentado documentos e não tenha sido reprovada nas fases de impugnação, a Diretoria-Executiva do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco, sem instaurar qualquer procedimento administrativo e sem garantir qualquer contraditório, está impossibilitando a posse da entidade que representa o Sertão Pernambucano. Nesta terça-feira, o Ministério Público de Pernambuco publicou um Despacho, no qual se lê:



“Conforme já assentado em Despacho anterior (Evento 0050), sobre a legitimidade do Presidente da Fundação Gonzagão para representá-la no processo de eleição para cargo de conselheiro do CEDCA, bem como sobre a regularização dos representantes indicados por esta OSC, diferente do entendimento professado pelo douto Procurador do Estado, este Órgão Ministerial não vislumbra nas supostas irregularidades apontadas para obstar a posse do representante da OSC Fundação Gonzagão vício insanável, assim como não comunga do entendimento jurídico de que, à época do processo eleitoral, a entidade se encontrava acéfala, não subsistindo, sob o entendimento jurídico-hermenêutico deste Ministério Público qualquer óbice para a sua regular nomeação e posse para assumir a função de conselheiro do CEDCA/PE para o qual fora legitimamente eleito por seus pares.”

Para finalizar, a promotora concedeu novo prazo de 48 horas para que a “Diretoria Executiva do CEDCA/PE comprove o efetivo cumprimento de todas as diligências que lhe competem para fazer cumprir o resultado da eleição dos representantes.”


Enquanto organização social de defesa de direitos de crianças e adolescentes, O Centro Dom Helder Camara repudia a nota do governo do Estado, que traz inverdades, e cobra celeridade na tomada de posse das 14 entidades eleitas. A pausa do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco ocasiona irreparável dano a Política Pública de Proteção à Criança e ao Adolescente do Estado de Pernambuco. É um desrespeito à Lei nº8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ataque e violação à Instituição de proteção de direitos humanos de meninas e meninos.

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