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Agosto Lilás: Meninas, jovens mulheres e a Lei Maria da Penha


Foto: Alcione Ferreira/Cendhec Chegamos ao último dia do Agosto Lilás, mês que alerta e promove o combate aos casos de violência doméstica. A campanha foi inspirada pela Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que dispõe sobre as violações de direitos contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal. No Brasil, onde ocorre um feminicídio a cada 6 horas e 30 minutos, em sua maioria causados por parceiros da vítima, este é um avanço de grande valor. Porém, o que ainda precisa ser mais discutido e difundido é a importância desta norma, também, para crianças e adolescentes.

Advogada do Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social, Juliana Accioly explica que meninas e jovens mulheres podem ser amparadas pela Maria da Penha. “A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança do Adolescente são diplomas que visam a proteção integral. Ambas possuem proteções que se complementam, mas não devem se confundir. Ambos dispositivos atuam com objetivo coibir a violência de no âmbito doméstico e familiar, sendo que o ECA é ainda mais amplo. A principal diferença entre os dois é que a Lei Maria da Penha tem como fundamento a violência pautada no gênero. O que significa dizer isso? Significa que a Lei Maria da Penha é aplicável na defesa de meninas que sofrem violência doméstica e familiar, tendo o gênero como o fator determinante para essa violação.”



Juliana Accioly em oficina com crianças e adolescentes de Vila Independência, ocupação localizada em Nova Descoberta, Zona Norte do Recife. Foto: Alcione Ferreira / Cendhec

De acordo com a advogada, o regulamento também pode proteger a qualidade de vida de meninas e meninos que são filhas/filhos de mulheres que sofreram violência. “Dentro da Lei Maria da Penha também temos alguns dispositivos de proteção para a criança e adolescente que não diz respeito a elas como vítima da violência de forma direta. Por exemplo, a possibilidade de requerer em sede de medida protetiva a suspensão de visita de crianças e adolescentes por parte do agressor-pai, que a mulher vítima pode solicitar na Delegacia da Mulher, para ser deferida na Vara da Mulher”, comenta. “Quando entendemos a proteção da pessoa de uma forma bem integral, todos esses dispositivos se complementam. Temos a Lei Maria da Penha, o Eca, o Estatuto do Idoso, dentre vários dispositivos que visam a garantir a proteção integral da pessoa”.


Estas medidas se tornam necessárias quando observamos os tristes números e cicatrizes causados pela violência doméstica. Segundo a Pesquisa de Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDFMulher), desenvolvida pela Universidade Federal do Ceará em parceria com o Instituto Maria da Penha, e que ouviu 10 mil mulheres desde 2016, estima-se que cada mulher que morre deixa aproximadamente três órfãos. O levantamento mostra também que a maioria dessas meninas e meninos precisam ficar com a família do assassino. Crianças e adolescentes que sofrem ou presenciam violência doméstica ainda podem ser afetadas/afetados psicologicamente, e apresentar quadros de raiva, depressão ou extrema ansiedade. Algumas meninas e alguns meninos passam a conviver com dificuldades no aprendizado e regressão de comportamento, agindo como se tivessem menos idade. Estes traumas também podem aflorar apenas na vida adulta, prejudicando relações sociais e a sua autoestima. Por isso, fique atento aos sinais de violência contra meninas, adolescentes e mulheres. Caso tenha ciência de violações de direitos, ligue 180 ou disque 100 e denuncie. Você também pode procurar escolas, postos de saúde ou organizações sociais, as profissionais e os profissionais saberão o que fazer.

O Cendhec



Com 31 anos de atuação, o centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social, organização não governamental sem fins lucrativos, tem por objetivo defender e promover direitos às crianças, adolescentes, moradoras e moradores de assentamentos populares e grupos socialmente excluídos.


Na vanguarda dos direitos humanos e inspirados pelos ensinamentos de Dom Helder Camara, líder que dedicou sua vida à proteção de pessoas vulnerabilizadas, principalmente durante regimes totalitários, temos por missão contribuir para a transformação social, rumo a uma sociedade democrática e popular, equitativa, que respeite as diversidades e sem violência.

Para contribuir com as ações desse centro tão importante para os Direitos Humanos, faça uma doação:


Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social

Banco 237 – Bradesco S.A.

Agência: 1230-0

Conta Corrente: 39630-3

Código Iban: BR86 6074 0123 0000 0396 303c 1

Código Swift: BBDEBRSPRCE

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