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Cendhec

33 anos de Constituição Cidadã: saiba como o Cendhec contribuiu para a Carta Magna


Conhecida como Constituição Cidadã, a Carta de 1988 completa, nesta terça-feira, dia 05 de outubro, 33 anos de existência. Importante símbolo da redemocratização do país, a partir dela consolidamos o Estado Democrático de Direito; estabelecemos acesso universal à educação, à saúde e à cultura; nos debruçamos em direitos ao meio ambiente, à informação e o respeito a manifestação do pensamento. O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social se orgulha de ter participado ativamente deste marco, contribuindo para a feitura da sétima constituição brasileira em seus artigos 182 e 183 no capítulo da Política Urbana. Onde está posto: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público

municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno

desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.


§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades

com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de

expansão urbana.


§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências

fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa

indenização em dinheiro.


§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área

incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não

edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,

sucessivamente, de:

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão

previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em

parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta

metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua

moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro

imóvel urbano ou rural.


§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à

mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.


“A constituição de 88 marcou a volta da democracia ao Brasil. A democracia real é vivida no dia a dia da população. O trabalho do CENDHEC para garantir o direito de moradia resulta num trabalho relevante. Sem o sentimento de que a democracia faz sentido para a vida de cada cidadão, a democracia não tem perspectiva. O CENDHEC, assim, contribui para que o direito a morar dignamente chegue aos mais excluídos e para que se consolidem e criem políticas públicas e sociais que fortalecem e venham fortalecer o estado de direito”, reflete Salvador Soler, sócio fundador do Cendhec, que participou como advogado e coordenador do Setor jurídico do Comissão de Justiça e Paz do Recife, é militante na defesa do direito de moradia e coordenador da articulação que discutiu e elaborou o PREZEIS.


O Programa Direito à Cidade, uma das duas linhas de atuação do Cendhec, continua pondo em prática cada tópico do documento, e ajudando moradoras e moradores de assentamentos a exigir e reconhecer estes direitos. “Lembro sempre as palavras do Deputado Ulisses Guimarães naquele dia 5 de outubro de 1988: “a nação quer mudar, a nação deve mudar, a nação vai mudar (...) a nação mudou”. Com 33 anos de vigência, vejo a constituição mudar mais ainda à medida que as pessoas vulnerabilizadas exigem a efetivação de seus direitos fundamentais. Para essas pessoas, a carta ainda deve viger. Vai viger. E a cidade é o palco dessa expectativa, onde esses direitos são postos à efetivação, onde a diversidade é a melhor medida, sem invisibilidade, sem preconceitos, sem discriminação. Ódio e nojo só à ditadura e ao autoritarismo”, comenta Luis Emmanuel, coordenador do Programa DC.

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